

Em algum momento da prática, você vai se deparar com a necessidade de emitir um documento psicológico. Seja uma declaração simples, um relatório detalhado ou um parecer técnico, esse tipo de demanda exige clareza, ética e muita responsabilidade.
Neste artigo, você vai entender quais documentos o psicólogo pode emitir, quando é adequado utilizar cada um e como estruturar tudo com base nas resoluções do CFP. A ideia aqui é descomplicar o assunto e te ajudar a agir com segurança — tanto para você quanto para o paciente.
No exercício da psicologia, é comum que pacientes, instituições ou até familiares solicitem documentos sobre o processo terapêutico. O problema é que muitos psicólogos ainda se sentem inseguros sobre qual documento emitir em cada situação.
Não basta atender ao pedido — é preciso avaliar a finalidade e os limites éticos e técnicos de cada tipo de registro. Confundir uma declaração com um relatório, ou um relatório com um laudo, pode comprometer a ética da sua atuação e até expor o paciente indevidamente.
Por isso, é fundamental que você saiba diferenciar com clareza os documentos psicológicos previstos nas normativas do CFP. Cada um deles tem um objetivo específico, uma estrutura técnica recomendada e um nível de detalhamento adequado à sua função. Escolher o documento certo protege você, o paciente e o próprio sentido da escuta clínica.
A declaração é o documento mais simples que o psicólogo pode emitir. Ela apenas atesta que determinado fato ocorreu, sem emitir juízo clínico, opinião técnica ou análise subjetiva. É usada, por exemplo, para informar que o paciente compareceu a uma consulta, está em acompanhamento ou participou de determinada atividade sob sua supervisão.
Ela deve conter:
A declaração não deve conter informações clínicas, diagnósticos ou qualquer conteúdo que exponha o processo terapêutico. Por isso, é o documento mais utilizado quando há solicitação de instituições como escolas ou empresas, mas o conteúdo clínico deve ser preservado.
O relatório psicológico é um documento mais completo, que descreve e analisa aspectos observados no processo de avaliação ou acompanhamento. Ele deve conter linguagem técnica acessível, ser objetivo e fiel ao processo clínico. É utilizado, por exemplo, para subsidiar encaminhamentos, processos judiciais, escolas ou avaliações multidisciplinares — desde que exista consentimento informado e propósito claro.
O relatório pode conter:
É importante lembrar que o relatório psicológico não é o mesmo que um laudo. O relatório descreve e analisa, mas não precisa concluir de forma determinante — ele é mais contextual, menos conclusivo, e mais próximo da prática clínica.
O laudo psicológico é mais técnico e estruturado que o relatório. Ele normalmente resulta de um processo formal de avaliação psicológica, com aplicação de instrumentos validados, testes padronizados e entrevistas estruturadas. O laudo traz conclusões fundamentadas em dados técnicos, e deve ser usado apenas quando há base avaliativa suficiente para sustentar o que está sendo afirmado.
O parecer psicológico, por sua vez, é um documento que apresenta a opinião profissional a respeito de uma demanda específica. Ele deve ser fundamentado teoricamente e metodologicamente, e usado quando há solicitação formal de análise técnica diante de uma situação concreta. Exemplo: um parecer sobre a capacidade de um paciente para retornar ao trabalho após afastamento.
Tanto o laudo quanto o parecer exigem:
Saber qual documento emitir em cada contexto é uma competência essencial para qualquer psicólogo. Não se trata apenas de cumprir com formalidades, mas de proteger o paciente e garantir que a informação seja transmitida de forma ética, responsável e dentro do que realmente é necessário.
Emitir o documento inadequado pode:
Por isso, antes de atender qualquer solicitação, reflita: qual a finalidade real do pedido? Quem vai ler esse documento? Há consentimento do paciente? A resposta a essas perguntas é o que define a escolha certa — e fortalece a ética da sua prática.
A Resolução CFP nº 006/2019 é o principal documento normativo que regula a elaboração, redação e entrega de documentos produzidos por psicólogos no Brasil. Ela substituiu a antiga resolução 007/2003 e trouxe um formato mais claro, atualizado e condizente com as realidades da prática atual. Se você tem dúvidas sobre o que pode ou não escrever, esse deve ser o seu ponto de partida.
Essa resolução estabelece:
É indispensável que você leia esse documento com atenção. Ele protege sua atuação e te ajuda a tomar decisões seguras mesmo diante de pedidos complexos.
É comum que psicólogos se sintam pressionados por pacientes, familiares, escolas ou empresas para entregar “um documento qualquer” que comprove algo dito em sessão. No entanto, nem tudo que é falado na clínica deve virar documento, e nem toda demanda externa deve ser atendida. A Resolução 006/2019 é clara: a emissão deve considerar o vínculo terapêutico, a finalidade legítima da solicitação e o princípio do sigilo.
Por isso, sempre avalie:
Essas reflexões evitam que você transforme um conteúdo sensível em uma exposição indevida. Lembre-se: se a informação não é clinicamente necessária fora do setting, ela não precisa ser registrada.
O CFP também orienta que a linguagem dos documentos psicológicos deve ser técnica, clara e acessível, mas nunca sensacionalista, subjetiva ou vaga. O objetivo é que qualquer profissional ou pessoa com razoável entendimento possa ler e compreender o que está sendo dito — sem precisar interpretar entrelinhas ou ser induzido a conclusões equivocadas.
Evite expressões como:
Esses termos são imprecisos, carregados de julgamento e não colaboram com a finalidade do documento. Prefira descrever fatos observados, comportamentos contextuais e indicadores clínicos, sempre com base na experiência profissional e nos registros do prontuário.
Um ponto crucial da Resolução 006/2019 é a responsabilização do psicólogo pelo conteúdo e pela forma como o documento será utilizado. Isso significa que você não pode simplesmente emitir algo e “lavar as mãos”. É sua responsabilidade garantir que:
Inclusive, a resolução sugere que você leia o documento em voz alta com o paciente antes da entrega, como forma de validação ética e de esclarecimento mútuo. Isso fortalece o vínculo e previne conflitos.
Sim, existem situações em que recusar a emissão de um documento é a atitude mais profissional que você pode tomar. Se a solicitação vai contra o bem-estar do paciente, pode comprometer sua segurança ou tem clara finalidade indevida (como manipular decisões judiciais ou provocar outro familiar), você deve negar.
Nesses casos:
Agir com ética é mais importante do que agradar. E o respaldo técnico das resoluções serve justamente para que você tome essas decisões com tranquilidade e fundamento.
Ao redigir um documento psicológico, seu compromisso não é agradar quem solicitou o documento — e sim ser fiel ao processo terapêutico e ao que de fato foi observado, avaliado ou construído em sessão. Evite transformar o que foi dito em momento de sofrimento em afirmações absolutas. A linguagem deve ser objetiva, técnica e contextualizada.
Um bom documento é aquele que:
Você não precisa “encher o documento” para mostrar competência. Clareza, concisão e precisão são mais valorizadas — e mais seguras.
Muitos psicólogos, na tentativa de dar respostas rápidas, caem em erros graves de conteúdo: afirmam diagnósticos sem processo de avaliação, descrevem pacientes com termos vagos (“ansioso”, “problemático”, “instável”) ou fazem suposições sem base. Lembre-se: você responde eticamente por cada linha escrita.
Ao redigir:
A linguagem deve descrever, e não julgar. O documento psicológico precisa ser uma ponte ética entre o que é observado clinicamente e a finalidade externa de quem o lê.
Nenhum documento psicológico deve ser produzido sem respaldo em registros prévios no prontuário. Isso significa que você precisa documentar, com regularidade, o que acontece nas sessões, os temas trabalhados, os comportamentos observados, os encaminhamentos feitos e os acordos estabelecidos.
Por que isso é importante?
Se um dado importante do relatório não consta no prontuário, ele pode ser questionado — e você pode ter que responder por isso. Documentar bem é tão importante quanto atender bem.
Outro cuidado essencial ao redigir documentos é a proteção de dados pessoais e sensíveis do paciente, conforme orienta a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Isso inclui não apenas o conteúdo escrito, mas também como você armazena, envia ou compartilha o documento. Garantir a segurança dessas informações é parte do compromisso ético com o paciente.
Boas práticas incluem:
Nesse ponto, contar com um sistema de gestão como o Clínica Ágil Psicologia faz toda a diferença. A plataforma oferece armazenamento em nuvem com segurança de dados, prontuário digital protegido por senha e funcionalidades específicas para gerar documentos dentro dos padrões do CFP — tudo com praticidade e conformidade à LGPD.
Um pequeno descuido pode comprometer o sigilo e gerar danos éticos, legais e à relação com o paciente. Leve isso a sério — é parte da sua atuação como profissional e fortalece a confiança no seu trabalho. Saiba mais sobre o sistema!
A emissão de documentos psicológicos é uma parte legítima e importante da prática profissional. Mas ela não pode ser tratada como uma simples formalidade ou como uma resposta automática a pedidos externos. Cada documento carrega peso clínico, impacto ético e pode gerar consequências importantes para o paciente e para o próprio psicólogo.
No fim das contas, documentar bem é um ato de cuidado — com o paciente, com a profissão e com você mesmo. Quando feito com clareza, respeito e técnica, um bom documento psicológico não só informa, mas fortalece a seriedade da psicologia na sociedade. E isso começa no detalhe de cada linha que você decide escrever.
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